logo

Decretos N° 0095/2017


DECRETO Nº 95, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.. Dispõe sobre data para realização do Segundo Mês da Conciliação Tributária do Exercício 2017, no âmbito do município de São José dos Quatro Marcos e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

2 Acessos

ACESSE AQUI

Dispõe sobre data para realização do Segundo Mês da Conciliação Tributária do Exercício 2017, no âmbito do município de São José dos Quatro Marcos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto no Artigo 9º da Lei Complementar nº 01, de 13 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal) e considerando o que dispõe o Artigo 1º da Lei nº 1.644, de 01 de março de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica designado o período de 07 de novembro a 07 de dezembro do corrente ano, para a realização do Segundo Mês da Conciliação Tributária do Exercício de 2017, no âmbito do município de São José dos Quatro Marcos-MT, que se fará estrita observância ao estabelecido na Lei Ordinária nº 1.644/2017.

Art. 2º O prazo para adesão à concessão dos benefícios será até o dia 07 de dezembro de 2017, condicionada esta data como prazo final para pagamento da primeira parcela ou parcela única, nos termos do Artigo 3º da Lei nº 1.644/2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de novembro de 2017.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página?